Um candidato desclassificado no concurso público para o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso conseguiu, na justiça, continuar na disputa. Com isso, ele poderá fazer a terceira fase da prova. A Justiça determinou que o Estado e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) convoquem o candidato. O pedido de convocação foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
O candidato, que não teve o nome divulgado, mora em Colíder, região norte de Mato Grosso. Ele foi aprovado na prova objetiva do concurso, mas foi desclassificado na segunda fase. O candidato não conseguiu anexar seu eletrocardiograma (ECG), um dos exames médicos-odontológicos solicitados naquela etapa.
Ele recorreu à banca organizadora da UFMT, informando que no dia 23 de março começou a inserção dos inúmeros exames exigidos. Mas, por falha no sistema de carregamento, o ECG dele não foi enviado. O candidato apresentou vídeos e e-mails indicando as falhas, as várias tentativas de inserção e solicitou que o exame fosse aceito, após a data. Porém, seu recurso foi indeferido administrativamente.
Ação
Diante da negativa, o candidato procurou auxílio jurídico na Defensoria Pública de Mato Grosso. O defensor que atua na comarca de Colíder, Claudiney Serrou dos Santos, protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, alegando que a atitude da banca, ao eliminar o candidato diante das falhas do sistema, feriu o princípio da razoabilidade.
“…a eliminação do impetrante do certame após a sua aprovação em todas as fases anteriores do concurso, em razão do não recebimento, pela banca examinadora, do exame ECG com avaliação de cardiologista, configura excesso de formalidade que afronta o princípio da razoabilidade”, afirma o defensor em trecho da ação na qual também menciona que a banca só não recebeu o exame por falha no sistema de informática da própria banca.
Diante dos elementos jurídicos, da comprovação das falhas e de que todos os exames exigidos, inclusive o ECG do candidato, têm data anterior à data estabelecida para que fossem entregues, o defensor pediu que o candidato fosse reinserido na disputa, urgentemente, já que o cronograma do concurso indicava a realização da terceira etapa das provas, a de aptidão física e específica, para terça-feira 10/5.
“A comprovação da existência de falha no sistema informatizado resta evidenciada pelos vídeos e e-mails anexos, os quais demonstram a ausência de carregamento dos documentos encaminhados. De outro lado, vê-se que o próprio sistema não disponibilizou aos candidatos qualquer recibo capaz de comprovar o efetivo encaminhamento da documentação”, afirma o defensor, que lembra que a falta de um recibo da entrega dos documentos, impossibilita a comprovação do ato.
O juiz da 1ª Vara de Colíder, Rafael Depra Panichella, acatou o pedido de liminar e determinou que o candidato seja testado em suas aptidões físicas e específicas. Se aprovado, que faça a quarta fase do concurso, de avaliação psicológica. O juiz afirma que a liminar é importante para evitar que, até o julgamento do mérito, o candidato não seja prejudicado de forma irreparável. A decisão é de segunda-feira (9/5).