Campanha ganha força com Lei de Importunação Sexual

Este será o primeiro Carnaval em que atos libidinosos sem consentimento serão enquadrados como crime, que pode acarretar em prisão em flagrante e pena prevista de um a cinco anos.

Fonte: Redação CenárioMT

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Puxar o braço, forçar um beijo, tocar partes do corpo. Condutas como estas, muito comuns durante o carnaval, passaram a ser crimes a partir de setembro de 2018, com a promulgação da Lei 13.718. A norma transformou a contravenção penal, antes denominada “importunação ofensiva ao pudor”, em delito, com a inclusão do art. 215-A no Código Penal. Na prática, quem cometer este crime agora pode ser preso em flagrante, e a pena prevista é de um a cinco anos.

O artigo da lei proíbe “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (desejo) ou a de terceiro”. Antes, como o ato era previsto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais, não existia uma resposta penal à altura da gravidade do fato, já que havia previsão somente de pena de multa. Segundo o titular da Delegacia Especializada da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, delegado Cláudio Álvares Sant Ana, não era possível sequer fazer a prisão em flagrante.

O carnaval 2019 será o primeiro com a mudança em vigor. “Em qualquer situação, o suspeito pode ser preso em flagrante e não cabe fiança. A Lei vale para todos, mas principalmente para as mulheres, que são as que mais sofrem este tipo de problema. A orientação, especialmente neste período carnavalesco, é que elas procurem o agente da segurança mais próximo, seja policial civil ou militar, relatem o crime e apontem o suspeito, ou que procurem uma delegacia mais próxima para registrar a queixa”.

DSC0016Foto: Gabriel Aguiar / Sesp-MT

A promulgação da Lei ocorreu após o caso de repercussão nacional em que um homem ejaculou em uma mulher, no ônibus, em São Paulo (SP), e foi solto porque a conduta não se encaixava no crime de estupro e era considerada apenas contravenção penal. Situação semelhante, e que agora se encaixa no crime de importunação sexual, ocorreu com a advogada S.A., de 30 anos, há cerca de dois anos. Caminhando pela Rua Conselheiro Dr. Enio Vieira em direção à Avenida do CPA, por volta das 15h, ela começou a ser seguida por um homem que dirigia um carro de passeio.

Ela lembra que não havia pedestres, mas vários carros passavam pela rua, o que não o impediu de chama-la de gostosa e pedir que ela entrasse no veículo. “Continuei andando e ele abaixou as calças e começou a se masturbar com o carro em movimento, sempre acompanhando meus passos. Pedia para eu entrar dentro do carro e disse para eu olhar: ‘Entra, olha que gostoso’, conta, constrangida. S.A. começou a correr e o homem só parou quando ela chegou na Avenida do CPA, e entrou no primeiro ônibus que passou.

A advogada disse que se sentiu muito mal e que não soube como agir no momento. “Nem olhei o destino do ônibus, só queria tentar fugir daquela situação, me senti muito mal, uma sensação de insegurança e de não ter para quem reclamar ou pedir ajuda. Senti raiva de não ter conseguido fazer nada. Não gritei, não falei para ele parar, não pedi ajuda. A sensação era de que não estava segura, sempre pode acontecer algo com uma mulher sozinha. Fiquei com vergonha e nem sei explicar o motivo, já que definitivamente eu não tinha feito nada errado”, relata.

Depois disso, ela afirma que passou a ter medo de andar a pé, mesmo durante o dia. “Ficava sempre alerta para ver se algum carro não estava me seguindo”.

Não é não

A campanha “Não é Não” ganhou força no ano passado e deve ser a tônica do Carnaval 2019. A iniciativa, que visa reforçar o combate ao assédio, surgiu em 2017, quando um grupo de mulheres arrecadou recursos pelo WhatsApp e distribuiu quatro mil tatuagens provisórias com esta frase no carnaval carioca. Em 2018, foram produzidas 26 mil, utilizadas por mulheres do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Olinda. A expectativa para o carnaval deste ano, que ocorre entre 1° e 06 de março, é superar esta marca.

O delegado Cláudio Álvares Sant Ana reforça o alerta sobre os limites que devem observados, inclusive nos casos em que a ingestão de álcool interfere no comportamento do indivíduo. “A partir do momento que alguém começou a beber, tomou esta decisão consciente e deve responder por seus atos em qualquer circunstância”. Ele frisa que o não deve ser respeitado e que nada deve ser feito sem o consentimento da outra pessoa.