Uma mulher, provavelmente embriagada causou um incêndio gigantesco em uma área de mata em Rondonópolis.
De acordo com levantamento da redação do CenárioMT, a suspeita aparece em vídeos confessando o que havia feito. Nas gravações, a mulher com sinais nítidos de embriaguez ou possível surto, dança e bate palmas enquanto comemora a queimada.
Os bombeiros conseguiram cessar as chamas somente 4 horas após o início do incêndio. A mulher foi levada para uma unidade hospitalar.
Incêndio
O Código Penal, em seu artigo 250, descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa.
O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, quando diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de incêndio para obtenção de uma vantagem, por exemplo, incendiar o carro para pedir o seguro, e para os demais casos descritos na lei.
Se o incêndio ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de 6 meses a 2 anos de detenção.
Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Incêndio
Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.