O Banco Mercantil do Brasil foi condenado a indenizar uma idosa de 71 anos que foi vítima de um golpe telefônico. A decisão, proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconhece que uma falha no sistema de segurança do banco facilitou a contratação de dois empréstimos consignados em nome da vítima, sem seu consentimento.
O caso veio à tona após a idosa receber uma ligação de um falso atendente bancário, que alegava a necessidade de cancelar um desconto em sua aposentadoria. Aproveitando-se da confiança da vítima, o golpista realizou uma videochamada e, com base nas imagens obtidas, contratou os empréstimos, causando um prejuízo de R$ 10 mil à idosa.
Ao analisar o caso, a desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora do processo, destacou a responsabilidade objetiva do banco, ou seja, a instituição financeira é responsável pelos danos causados aos seus clientes, mesmo que não tenha agido com má-fé.
“A pactuação de contrato mediante fraude praticada por terceiro, por constituir risco inerente à atividade econômica das empresas, não elimina a responsabilidade destas pelos danos daí advindos”, afirmou a magistrada.
A decisão ressalta a importância de os bancos adotarem medidas de segurança mais eficazes para proteger seus clientes contra esse tipo de fraude. Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o banco também foi condenado a restituir os valores indevidamente descontados da conta da idosa.