A Justiça do Trabalho em Tangará da Serra, Mato Grosso, determinou que um banco indenize em R$ 20 mil uma ex-gerente de agência bancária por danos morais, após ela desenvolver Síndrome de Burnout. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Pacheco da 2ª Vara do Trabalho local, reconheceu a natureza ocupacional da doença, comprovada por perícia médica.
A ex-gerente apresentou sintomas como insônia, dificuldade de concentração e ansiedade, além de dores físicas frequentes. Em agosto de 2020, um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) foi registrado relacionado a problemas na coluna, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e outras inflamações nos tendões.
O banco alegou fornecer boas condições de trabalho e que as CATs foram preenchidas erroneamente pelo sindicato dos bancários. Argumentou também que os períodos de auxílio-doença usufruídos pela ex-gerente foram do tipo “comum”.
Entretanto, o juiz Fábio Pacheco reconheceu a doença ocupacional após a perícia médica confirmar que a bancária desenvolveu problemas de saúde devido às cobranças excessivas e pressão no ambiente de trabalho. O laudo indicou que as lesões tinham nexo causal com suas atividades no banco.
A perícia concluiu que a ex-gerente desenvolveu problemas na coluna cervical e enfermidades neurológicas devido à sobrecarga, ambiente estressante e fatores ergonômicos, especialmente após sua promoção para gerente geral.
Além da Síndrome de Burnout, reconhecida no laudo, o juiz ressaltou que o ambiente de trabalho bancário é propício ao esgotamento profissional, citando dados do INSS que evidenciam o aumento dos afastamentos por transtornos mentais nesse setor.
Diante do nexo comprovado entre a doença e as atividades laborais da ex-gerente, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, além de condenar o banco ao pagamento de verbas trabalhistas e honorários periciais.
Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal.