A ex-prefeita de Lambari d’Oeste, a 327 km de Cuiabá, Maria Manea da Cruz, deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais depois de ser acusada de desvio de verba pública em 2013. À época, cheques com assinatura falsificada dela foram compensados em instituições bancárias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No entendimento do órgão, a instituição financeira é responsável por manter o sistema seguros à disposição dos clientes.
O erro foi registrado em 2013, quando o banco compensou cheques assinados por servidores da prefeitura com intenção de desviar verbas públicas. As assinaturas, porém, não correspondiam a rubrica da então prefeita.
Na ocasião, Maria Manea teve o nome ligado ao escândalo.
“Nesse caso, não há dúvida de que a instituição financeira, ao compensar as cártulas de crédito, ao invés de certificar ‘cheque fraudado’ ou ‘não conferência de assinaturas’, causou repercussão na vida privada e pública (prefeita) da autora, pois experimentou danos a sua imagem e a sua honra, frente às diversas notícias que foram publicadas nos jornais”, diz trecho da decisão.