Um bacharel em direto foi condenado a pagar pouco mais de R$ 100 mil ao perder uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRE-MT). De acordo com o órgão, o profissional trabalhou sem carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre março de 2013 e junho de 2018.
Segundo o TRT-MT, o bacharel deve pagar R$ 12 mil das custas processuais e outros R$ 89 mil de honorários sucumbenciais.
No processo, ele relatou ter trabalhado em 730 ações nos juizados especiais cíveis.
O trabalho começava com a captação e indicação de clientes para o escritório, e prosseguia com a elaboração das petições iniciais e acompanhamento de todos os trâmites processuais, incluindo a elaboração dos recursos, controles dos prazos, diligências junto às varas dos juizados especiais.
Pelo trabalho, ele recebia comissões equivalentes a 45% dos honorários advocatícios firmados com os clientes. Os pagamentos lhe garantiam rendimento mensal superior a R$ 15 mil.
Por causa do alto rendimento, o bacharel relatou que “passou a ser visto com maus olhos no escritório, pelo fato de que auferia rendimentos superiores aos dos outros advogados do escritório, embora sendo apenas bacharel em direito”.
Ele acabou sendo demitido sem aviso prévio em junho do ano passado.
Depois disso, ele procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.
Ainda cabe recurso da decisão.