Para melhorar o aproveitamento em sala de aula, estudantes autistas deverão se acomodar em carteiras disponíveis na primeira fila. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 110/21, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT0, deputado Eduardo Botelho (DEM).
A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) logo após o retorno dos trabalhos. No último dia 24, a Mesa Diretora suspendeu o funcionamento da ALMT para desinfecção do prédio e resguardar a saúde dos servidores e visitantes, mantendo isolamento social até o dia 5 de março para conter a propagação do coronavírus.
O projeto, se aprovado, abrangerá escolas públicas e privadas, que deverão priorizar, em suas salas de aulas, assentos na primeira fila para os estudantes autistas, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
A medida deverá atender os estudantes da educação básica ou técnica; educação fundamental; faculdades e universidades públicas e privadas, que também deverão proporcionar tempo maior para atividades de avaliação.
Para isso, após sanção da nova lei, o estudante deverá apresentar o laudo médico comprovando o TEA, que é emitido por neurologista ou psiquiatra. Já o artigo 3º do projeto determina que as escolas poderão prover, na organização de suas classes, flexibilização e adaptação dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento desses alunos, desde que as ações estejam em consonância com o projeto pedagógico da escola e conforme a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Além disso, poderão promover formação continuada para que o corpo técnico-pedagógico tenha maior compreensão sobre o assunto. Cita que o portador de TEA se caracteriza pela deficiência na comunicação e interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; por excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; e por interesses restritos e fixos.
“Neste sentido, vamos defender à exaustão a aprovação do projeto para que o direito de inclusão seja garantido aqueles elencados na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, assegura o parlamentar.