A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) promoveu, na quinta-feira (24), audiência pública para debater os efeitos do Projeto de Lei 531/2020 que estabelece a arbitragem em matéria tributária. Em virtude das medidas de biossegurança, a audiência foi realizada no formato híbrido, ou seja, com participações presenciais e a distância.
Solicitada e presidida pelo autor do projeto de lei, deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), a audiência contou com a participação de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e de entidades do setor produtivo, além de juristas especializados em soluções de conflitos.
“Estamos criando uma discussão nacional e a Assembleia Legislativa está na vanguarda deste processo. Nossa proposta está sendo construída a ‘cem mãos’ a fim de trazer segurança jurídica ao contribuinte e ao ente estatal num todo”, afirma Dal Molin em clara menção ao apoio recebido por juristas do Brasil e de Portugal.
“O contribuinte paga muito, mas muitas vezes não tem a reciprocidade, a celeridade de que precisa. Com a efetivação deste projeto de lei, esperamos reduzir o acúmulo de litígios causados pelo excesso de burocracia da atual legislação”, complementa o parlamentar.
O posicionamento também foi defendido pela presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/MT, Nalian Borges Cintra. Ao avaliar que o projeto está em fase de maturação, ela destaca as vantagens trazidas pela normativa que tem como escopo a heterocomposição.
“A arbitragem é um meio de solução de conflito através da heterocomposição, ou seja, existe uma pessoa que vai dar uma determinação sobre o caso concreto. Isso por vezes gera um pouco de preocupação (…) por esse motivo a OAB decidiu contribuir no que pese a segurança jurídica para que a sociedade e o fisco se sintam seguros daquilo que está sendo proposto”, assinala.
Já a presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, Daniele Fukui, relembrou que a discussão sobre a arbitragem em matéria tributária vem sendo aperfeiçoada desde 2017.
“A matéria tem alguns pontos que chamam um pouco mais atenção, como a constitucionalidade e o meio adequado, se por lei complementar ou lei ordinária, sendo que outros pontos de igual relevância já foram superados.
Segundo Fukui, o mais importante na discussão é a possibilidade de se oferecer uma alternativa para solução de conflitos em matéria tributária. “Não é que a gente vai eliminar a esfera judicial. Na verdade, o que queremos é oferecer ao contribuinte mais uma ferramenta para resolver o conflito”, disse.
Tramitação
De acordo com o texto, os tribunais arbitrais devem ser compostos por juristas com no mínimo 10 anos de comprovada experiência profissional na área de direito tributário, designadamente por meio de exercício de funções públicas, sendo elas: magistratura, advocacia, consultoria e jurisconsultoria, docência no ensino superior ou de investigação, administração tributária (…) preferencialmente com títulos acadêmicos de mestre e/ou doutor.
O dispositivo prevê, ainda, as possibilidades de impedimento e deveres dos profissionais em arbitragem, além da constituição de tribunal arbitral, designação de árbitros, taxa de arbitragem, entre outros quesitos.
O Projeto de lei 531/2020 segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.