O Sistema Penitenciário de Mato Grosso retomou, de forma gradativa, as atividades suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as liberações previstas, estão trabalhos intra e extramuros, participação em audiências do Tribunal do Júri, realização de escoltas interestaduais, realização de cursos profissionalizantes e atendimento presencial da Defensoria Pública e advogados, quando não for possível a realização de videoconferências, em algumas unidades penais.
As visitas presenciais de familiares seguem suspensas, assim como a realização de atividades de assistência religiosa e capelania, projetos sociais e demais atividades que requeiram acesso de pessoas externas. A retomada gradativa das atividades foi regulamentada pela Nota Técnica Orientativa n° 007/2020, publicada pela Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e passou a valer a partir desta terça-feira (1°/12).
Desta forma, os gestores das unidades penais já podem liberar a saída de pessoas privadas de liberdade para participação em audiências do Tribunal do Júri, seguindo o protocolo de saúde estabelecido no plano de contingenciamento; autorizar a realização de escolas interestaduais, seguindo o protocolo; autorizar entrada de materiais listados na Nota Orientativa por familiares, em dias e horários pré-determinados.
Quanto às atividades laborais, está autorizada a saída das celas para trabalho interno, desde que com uso de máscara de proteção, aferição de temperatura, não manifestação de sintomas gripais, e não estar no grupo considerado de risco. Além disso, no momento do retorno o(a) reeducando(a) deve fazer higienização do calçado, roupas e demais itens utilizados durante o trabalho. No caso das atividades extramuros, além de todas estas condições, é preciso ter um alojamento das pessoas que trabalham em local separado dos demais reeducandos.
As aulas na modalidade a distância (semipresencial e 100% online) também podem ser retomadas, condicionadas às seguintes medidas preventivas: limitação de até 25 alunos por turma; distanciamento entre alunos e instrutores/professores de 1,5 m; uso de máscaras de proteção; disponibilização de álcool gel e lavatórios; e aferição de temperatura. Já no caso de cursos profissionalizantes internos, deverão ser consideradas todas estas medidas, além da higienização constante do material utilizado durante o curso.
O atendimento presencial da Defensoria Pública e de advogados, quando não for possível a realização de videoconferências, será autorizado nas seguintes unidades penais: Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Cadeia Feminina de Cáceres, Campo Novo do Parecis, Chapada dos Guimarães, Colíder, Colniza, Comodoro, Diamantino, Jaciara, Juara, Mirassol D’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Cadeia Feminina de Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vila Rica, Centro de Custódia da Capital, Colônia Agrícola das Palmeiras e Complexo Ahmenon Lemos Dantas. A realização do ato presencial deve obedecer também às medidas de prevenção já listadas anteriormente.
Atividades ainda suspensas
Além das visitas presenciais de familiares e outras pessoas, permanecem suspensas as seguintes atividades: entrada de pessoas com sintomas de gripe; entradas de pessoas consideradas grupos de risco; atividades de assistência religiosa e capelania, projetos sociais e demais atividades que requeiram acesso de pessoas externas; e atendimento presencial da Defensoria Pública, advogados e estagiários nas unidades penais de médio e grande porte, mantendo-se a normativa própria de atendimento agendado por videoconferência e áudio (Portaria Conjunta 006/2020).
Também seguem suspensas a realização de cursos educacionais e profissionalizantes externos; realização de eventos comemorativos e celebrações extraordinárias no interior das unidades que demandem entrada de pessoas externas; saídas de reeducandos(as) para participação em audiências judiciais, devendo ser adotadas as videoconferências e videoaudiências.
A Nota Orientativa n° 007 também pode ser acessada aqui.