Com objetivo de modernizar o acervo documental das escolas estaduais, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), apresentou Projeto de Lei 360/2021 que marca o início do processo de digitalização dos históricos escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso, até janeiro de 2025. O PL foi aprovado na sessão parlamentar dessa terça-feira (22) e, agora, aguarda sanção do governador Mauro Mendes.
“Vamos transferir documentos de milhares de caixas e arquivos armazenados para uma plataforma digital. O que vai dar celeridade na elaboração e emissão de documentos futuros”, explicou Max Russi.
O aspecto econômico da proposta está na economicidade ao erário, vez que vai reduzir aluguéis de espaços para armazenamento, bem como custos de conservação e preservação destes documentos. Max frisa que, além da praticidade, a nova medida vai proporcionar segurança tecnológica de armazenamento, já que todo conteúdo vai ficar hospedado nos servidores da própria Secretaria de Estado de Educação de forma adequada (Seduc), segura e perene.
Consta no documento proposto que será de competência da Seduc criar regulamento próprio que vai orientar as etapas e atribuições acerca do processo de digitalização. “É importante salientar que a Seduc terá também uma busca eficiente dos documentos escolares, como histórico, livro de ata, cadernetas e vida funcional de professores e servidores”, conclui.
Digitalização
O processo consiste na conversão da imagem de documento em código digital. Deverão ser incluídos na digitalização os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para os municípios.
Todo documento produzido, a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, terá o mesmo valor legal. A administração pública também deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, ainda que também armazenados em meio eletrônico.
Vale frisar que a fidedignidade e autenticidade dos documentos deverão estar autenticadas por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos.