Um caso de assédio sexual em um frigorífico de Tangará da Serra teve um desfecho importante para o combate à violência no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa de um funcionário que abraçou por trás uma colega de trabalho durante o expediente, configurando conduta de assédio sexual.
O episódio, ocorrido em 2023, gerou uma sindicância interna no frigorífico, que culminou na demissão do funcionário. O trabalhador, por sua vez, recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que a punição foi desproporcional. No entanto, o TRT/MT entendeu que a conduta do funcionário foi grave e justificou a dispensa por justa causa.
O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, responsável pelo caso em primeira instância, destacou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio. A conduta do funcionário, além de violar a integridade física e psicológica da colega, fere a legislação trabalhista e a Constituição Federal, que protege os direitos das mulheres à igualdade e à não discriminação.
O desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso no TRT/MT, reforçou a decisão de primeira instância, afirmando que a incontinência de conduta, especialmente em contexto sexual, é uma causa legítima para a rescisão do contrato de trabalho.
A decisão do TRT/MT representa um importante precedente para o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho em Mato Grosso. Ao manter a justa causa do funcionário, o tribunal demonstra que não tolerará esse tipo de conduta e que as empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro para todos os seus colaboradores.
O que diz a legislação?
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por diversos países, incluindo o Brasil, estabelece normas internacionais para prevenir e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Essa convenção reconhece o direito de todas as pessoas a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio.