Após registrar mais de 100 casos de Covid-19 em 15 dias, Prefeitura decreta lockdown

Fonte: CENÁRIOMT COM OLHAR DIRETO

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O prefeito de Confresa (1.011 quilômetros de Cuiabá), Ronio Condão (PSDB) editou um novo decreto nesta sexta-feira (05) instituindo o chamado lockdown no município pelos próximos 15 dias – podendo ser prorrogado -, suspendendo todas as atividades que não são consideradas essenciais e proibindo a circulação de pessoas na cidade sem a devida comprovação de necessidade. O município registrou um avanço de 100 novos casos de Covid-19 desde o dia 21 de maio, além de 3 óbitos somente esta semana.

Confresa possui atualmente pouco mais de 30 mil habitantes e não dispõe de nenhum leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinada à Covid-19. A cidade tem recebido os pacientes infectados em um hospital de campanha cuja a capacidade é de 12 leitos clínicos e 5 respiradores. Casos mais graves da doença são encaminhados para Barra do Garças, que fica a 600 km, ou até mesmo para Cuiabá, que está a mais de mil quilômetros de distância do município.

De acordo com a Prefeitura, um hospital da cidade está sendo ampliado e deve ofertar 10 leitos de UTI nos próximos dias. A cidade registrou, até a tarde de quinta-feira (04), 126 casos da doença. A primeira morte em Confresa foi notificada no dia 02 de junho e, de lá para cá, o município já some 3 óbitos em decorrência do coronavírus.

No decreto de lockdown, o prefeito explica que a cidade terá suas entradas totalmente bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém terá permissão de entrar ou sair do perímetro isolado durante sua vigência.

Além da cidade de Confresa, o decreto atinge também o distrito de Veranópolis e as agrovilas do Jacaré Valente, Três Flechas, Buriti, Novo Planalto, Pé de Caju, Lumiar, Vila Goiás, Bridão Brasileiro, Santa Marta, Pé de Galinha e Postinho.

A circulação de pessoas nos locais citados só será permitida:

I – para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;

III- para a realização de operação de saque e depósito de numerário;

IV – e para a realização de trabalho do qual é considerado essencial.

O decreto define, ainda, como sendo essencial as atividades de supermercados, açougues, lojas agropecuárias, farmácias, serviço funerário, hospitais, laboratórios, distribuidoras de gás e água, panificadoras, postos de combustíveis, oficinas de veículos pesados, agências bancárias e dos correios, imprensa, serviços de assistência social e atividades industriais. Restaurantes e bares poderão funcionar apenas na modalidade delivery.

O decreto restringe ainda a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica durante sua vigência e prevê multa pecuniária no valor de 08 UFPM para quem for encontrado transitando nas ruas sem máscara.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!