A Prefeitura de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, adotou medidas restritivas após o primeiro caso de Covid-19 registrado na cidade. O decreto foi assinado pela prefeita Thelma de Oliveira nesta quarta-feira (6).
Conforme o documento, a Praça Dom Wunibaldo, no centro da cidade, será interditada com o seu perímetro demarcado por grades para evitar a aglomeração de pessoas.
Sobre os estabelecimentos comerciais, a prefeita determinou que algumas medidas devem ser adotadas como, por exemplo, pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis, fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado, o estabelecimento deve espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos. Além disso, deve haver a orientação de funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;
Os estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. E disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;
As padarias e supermercados que disponham de autosserviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados e organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metro entre os clientes, com demarcações no piso.
Supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, cafés, sorveterias, e similares deverão poderão funcionar de segunda-feira a sábado, entre as 6h30 e 20h, e nos domingos e feriados entre as 6h30 as 12h.
As distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 22h, e das 9h às 13h nos domingos e feriados.
Os estabelecimentos que ficam no entorno da Praça Dom Wunibaldo, como trailers e barracas só poderão funcionar pelo sistema delivery ou retirada no local.
O estabelecimento privado que descumprir qualquer uma das determinações contidas no decreto será autuado por auto de infração e será fechado pelo prazo de 48h, podendo reabrir apenas quando se readequar as normas estabelecidas no decreto.