Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atestou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (10/3), a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentada pela Concessionária Rota do Oeste S/A – CRO, da BR-163/MT.
A CRO protocolou na Agência o requerimento de adesão ao processo de relicitação, nos termos estabelecidos na Lei 13.448/2017 e no Decreto 957/2019, sustentando a impossibilidade de manutenção das atividades da concessão nos atuais moldes, devido à superveniência de fatos imprevisíveis e extraordinários que impactaram grave e negativamente as condições que contavam no edital de licitação.
De acordo com a Lei nº 13.448/2017, a relicitação é o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
O processo segue agora para o Conselho do Programa de Parcerias de Investimento – PPI e, havendo manifestação favorável, seguirá posteriormente para a Presidência da República para análise e qualificação do empreendimento no âmbito do PPI.