ANTT aprova instauração de processo de caducidade do contrato de concessão da BR 163 em MT

A instauração do processo ocorre em razão de inadimplemento contratual

Fonte: CenárioMT com Assessoria

BR 163 em MT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a instauração de processo administrativo de caducidade do contrato de concessão da BR 163, em Mato Grosso. A decisão foi tomada durante reunião de diretoria nesta quinta-feira (21/10). A rodovia é administrada pela Concessionária Rota do Oeste S.A. A instauração do processo ocorre em razão de inadimplemento contratual verificado (art. 6º, caput, Resolução nº 5.935/2021), uma vez que a concessionária manteve-se inerte no atendimento aos prazos concedidos para correção de irregularidades.

Segundo voto do diretor-relator, Davi Barreto, “Foi solicitado à Concessionária apresentação de Plano de Trabalho (“Plano de Cura”). O plano deveria conter proposta técnica exequível para a retomada dos investimentos e o saneamento, de modo eficiente, das irregularidades relativas às inexecuções das obras e aos descumprimentos dos parâmetros de desempenho dos serviços identificados pela ANTT. O referido “Plano de Cura” foi analisado pela unidade técnica, que sugeriu a revisão deste, que procedida, foi objeto de nova avaliação. Atualizada a identificação de falhas e transgressões contratuais, foram propostos prazos para sua correção, que permitissem que a ANTT aferisse seu efetivo cumprimento”.

No entanto, o diretor ressalta que a área técnica da Agência verificou que as medidas propostas não foram cumpridas. “Uma vez que a instrução processual da unidade técnica concluiu que os serviços prestados pela CRO eram inadequados e ineficientes, bem como foram verificados diversos descumprimentos de cláusulas contratuais e parâmetros técnicos e de desempenho previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), chegou-se ao estágio que dá início a esse processo, a edição da Deliberação ANTT nº 105/2021, que comunicou à Concessionária sobre os descumprimentos contratuais e estabeleceu prazo para correção das respectivas irregularidades”, informa.

A nota técnica da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária enfatizou que não houve nenhum avanço, em nenhum mês, em nenhum dos itens da Deliberação nº 105/2021, razão pela qual Davi Barreto afirma que restou configurada a gravidade e a extensão do inadimplemento contratual verificado. A Diretoria Colegiada da ANTT seguiu o voto do diretor-relator por unanimidade.

Como próximo passo, a comissão processante terá o prazo de 180 dias para instrução do processo administrativo, nos termos da Resolução ANTT n° 5.935/2021.

Nota da concessionária

A Concessionária Rota do Oeste (CRO) esclarece que a deliberação pelo prosseguimento do processo de caducidade do contrato da BR-163/MT por parte da diretoria colegiada da ANTT é um procedimento administrativo natural e que não altera em absoluto o cenário de busca por uma solução mais célere para a retomada das obras de duplicação em benefício da sociedade mato-grossense.

A CRO reforça que segue trabalhando para que a melhor solução para os usuários seja adotada. A assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), após aval do futuro investidor, aliada à troca de controle acionário da Concessionária, é o caminho de consenso e contempla o anseio da sociedade. Vale destacar que as tratativas entre o investidor postulante e o Governo Federal seguem em curso. Se, por alguma razão, essa via não se materialize, a Rota do Oeste reafirma seu compromisso em seguir com a devolução amigável do contrato, conforme previsto nos termos da Lei 13.448/1, tendo para isso já iniciado o rito de governança para aprovação dos seus acionistas.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.