Ager-MT e MPE assinam aditivo a TAC para regularizar serviço de transporte intermunicipal

Ager-MT e MPE assinam aditivo a TAC para regularizar serviço de transporte intermunicipal

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), assinou um aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Estado (MPE), na última sexta-feira (14.12). O documento regulamenta atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal no Estado de forma emergencial e tem validade até que a licitação definitiva seja concluída.

Entre as novas medidas, estão: a fiscalização do serviço com aumento do quadro de pessoal, a compra de equipamentos para respaldar a cobrança de impostos, além de estabelecidas regras de atuação das empresas que oferecem o serviço. Conforme o documento, a ausência do instrumento contratual, já que a atual licitação está em andamento, além de dificultar a regulação da atividade, isenta empresas de promover investimentos para a melhoria da qualidade do serviço aos usuários.

O presidente da Ager-MT, Fabio Calmon, ressalta que, ao assinar o aditivo, o Governo exime a próxima administração estadual de pagar multas em razão do descumprimento do TAC, que havia sido celebrado em setembro de 2007.

Com a assinatura, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) se comprometeu a realizar no prazo de 120 dias a contratação emergencial de empresas para operação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, até a conclusão do processo licitatório definitivo. As que já atuam e que oferecem serviços que respeitam os moldes dispostos no certame em andamento poderão continuar normalmente.

O executivo estadual também deverá destinar R$ 6,1 milhões para a aquisição de softwares e/ou licenças de programas de inteligência artificial para contribuir com o trabalho dos atuais fiscais e de 24 novos servidores, que serão contratados temporariamente pelo período de dois anos e cujos pagamentos dos subsídios também estão previstos no montante.

Outro ponto previsto no aditivo é que as empresas e consórcios contratados deverão desenvolver, nos 15 dias que antecederem o efetivo início da operação, ampla campanha publicitária nas localidades onde atuarão para garantir informações aos usuários acerca da alteração do prestador de serviço e eventuais mudanças nos valores das tarifas.

Também foi determinado que os contratados terão de comprovar que possuem frota cadastrada junto aos órgãos responsáveis, assim como comprovar inscrição na Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz) para fins de pagamento de impostos durante a contratação emergencial.

O acordo firmado ainda modifica a atuação das empresas em relação aos trechos em que operam classificando o transporte coletivo em duas categorias: a diferenciada e a básica. Na primeira delas, as empresas deverão fazer ligações mais diretas, com menor tempo de viagem e em ônibus mais confortáveis – e não apenas em trechos mais viáveis economicamente para elas, como ocorre atualmente.

A segunda categoria trata de trechos compostos por mais escalas (paradas em mais municípios) e que podem ser exploradas com ônibus mais simples, porém, com características de ônibus rodoviários.

TAXAS E IMPOSTOS

Além da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC), que é cobrada pela Ager, também são de responsabilidade das empresas os pagamentos de encargos como IPVA, ICMS, licenciamento veicular que, eventualmente, não estejam sendo cobrados antes da licitação em razão da inexistência contratual.

Conforme o aditivo, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2017 constatou que “a estimativa de evasão no recolhimento de ICMS pelas empresas operadoras do transporte intermunicipal alcança R$ 108,53 milhões de 2013 a 2016”. Já aquilo que deixa de ser arrecadado com a TRFC e com multas não aplicadas em fiscalizações soma crédito de mais de R$ 10 milhões inscritos em dívida ativa.

O MPE já expediu uma Notificação Recomendatória onde contabiliza que, até março de 2018, o crédito tributário constituído por diversas empresas que exploram ou exploravam o serviço totalizava mais de R$ 235 milhões, encargos estes que compõem os reajustes tarifários anuais e consequentemente são cobrados dos usuários no preço da passagem.

Com o aprimoramento na fiscalização e nas cobranças, a Ager-MT terá autonomia financeira, o que reduzirá gradativamente a participação do Estado no custeio da autarquia e, consequentemente, aumentará os demais serviços públicos em benefício dos cidadãos mato-grossenses.

LICITAÇÃO

Atualmente, 15 empresas oferecem o serviço de transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso, mas os antigos contratos de concessões estão vencidos há quase 20 anos. Para sanar o problema, em abril deste ano, a atual administração retomou a concorrência pública que prevê a concessão de 13 lotes de linhas de ônibus do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O Plano de Outorga estipula que as concessões serão realizadas pelo período de 20 anos. Na nova licitação, o sistema de transporte coletivo rodoviário foi dividido em oito mercados (regiões), totalizando 16 lotes. A previsão de conclusão é 2019.

HISTÓRICO

A discussão em torno da realização das linhas intermunicipais se arrasta desde a década de 1990. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) precisou ser celebrado em decorrência das consecutivas prorrogações realizadas nas gestões passadas, sem prévia licitação, das concessões de direito das empresas, além do aumento significativo da população e de uma série de decisões judiciais envolvendo o assunto.

Em 2012, foi iniciada a concorrência pública. Dos 16 lotes definidos no Plano de Outorga, apenas nove foram homologados e adjudicados. Os demais, segundo a comissão de licitação, tiveram as empresas inabilitadas ou não tiveram vencedores. Houve ainda uma série de interposição de recursos e liminares que impediram o prosseguimento da licitação.

No entanto, desde o primeiro ano da atual gestão, o governador Pedro Taques tem tomado uma série de medidas para assegurar a licitação. Em 7 de agosto de 2015, Taques editou o Decreto 211, anulando o antigo decreto 2.499/14, elaborado pelo ex-governador Silval Barbosa, que autorizava a operacionalização do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros até 2031.

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