Na quarta-feira (29), a Justiça de Mato Grosso acatou um pedido da Defensoria Pública e determinou que uma empresa operadora de plano de saúde forneça ou custeie o tratamento de equoterapia para L.M.M.D., uma criança de apenas 4 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista. O pedido foi protocolado pelo defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (MT).
Laudos médicos indicaram a necessidade do tratamento, que inclui terapia ocupacional, fonoaudiologia e equoterapia. No entanto, a empresa negou o custeio da equoterapia, alegando que o tratamento não estava previsto contratualmente e não constava no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A decisão judicial determina que a empresa forneça ou custeie o tratamento de equoterapia no prazo de 10 dias. A equoterapia, ou terapia assistida com cavalos, é conhecida por potencializar o desenvolvimento biopsicossocial de crianças com autismo, melhorar a postura e promover o aprendizado emocional.
Essa não é a primeira vez que a família obtém uma vitória na Justiça com o auxílio da Defensoria Pública. Em maio do ano passado, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso fornecessem canabidiol para controle da hiperatividade e auxílio no desenvolvimento da linguagem da criança.
A mãe da criança, Luciana Granja, expressou alívio com a decisão e destacou a importância de confiar no trabalho da Defensoria Pública. O defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior também havia solicitado a limitação dos valores da coparticipação do plano de saúde, mas esse pedido foi negado pela Justiça neste momento.