Ação do Ministério Público de Mato Grosso requer contratação emergencial para atender criança autista

Fonte: CENÁRIOMT

Acao do Ministerio Publico de Mato Grosso requer contratacao emergencial para atender crianca autista
Ação do Ministério Público de Mato Grosso requer contratação emergencial para atender criança autista

J.E.G acabou de completar seis anos de idade e está ansioso para iniciar os estudos no Ensino Fundamental. Chegou a ser matriculado na Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão de Melgaço, mas por apresentar Transtornos do Espectro Autista e possuir dificuldades para movimentar o lado esquerdo do corpo, não pode frequentar a sala de aula.  Isto porque a escola não possui uma técnica de desenvolvimento infantil para acompanhá-lo e prestar o apoio necessário.

A violação ao direito à educação da criança e à acessibilidade chegou ao conhecimento do Ministério Público durante a realização da 16ª Edição do Projeto Ribeirinho Cidadão. Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger ingressou ação civil pública contra o Estado, com pedido liminar, requerendo a contratação emergencial de um profissional técnico em desenvolvimento infantil para acompanhamento da criança.

“A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não tratam a educação como um fim em si mesmo, ou mero aparato de enriquecimento cultural, mas um verdadeiro caminho ou instrumento para construção de uma sociedade que se pretende justa, livre e solidária, a ser garantido à criança e ao adolescente com prioridade absoluta, não podendo ser deixado para depois. Não obstante, para que tal direito seja respeitado é fundamental que haja o respeito ao acesso das pessoas com deficiência na rede regular de ensino”, ressaltou o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, em um trecho da ação.

O promotor de Justiça enfatizou a necessidade da urgência na apreciação do pedido, já que a demora na contratação de profissional adequado obsta por completo o acesso da criança ao seu direito fundamental à educação. Requer ainda que, caso a liminar seja concedida e o Estado não a cumpra dentro do prazo estabelecido, seja determinado o imediato bloqueio das verbas públicas destinadas às propagandas institucionais do Estado e/ou pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Projeto – O Ribeirinho Cidadão de 2023 teve início no dia 10 de abril e ofertou à população ribeirinha e rural os atendimentos no município de Barão de Melgaço, Comunidade Porto Brandão, Comunidade de São Pedro de Joselândia e, por último, São Lourenço de Fátima, distrito pertencente ao município de Juscimeira.

O projeto é desenvolvido pelo Poder Judiciário e Defensoria Pública, com a parceria de diversas instituições, a exemplo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).