O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou na sexta sexta-feira (17) a suspensão de atividades comerciais não essenciais em Diamantino, a 209 km de Cuiabá. De acordo com a decisão, o retorno as atividades comerciais na cidade não estava em conformidade aos parâmetros de combate ao novo coronavírus estabelecidos pelo decreto estadual.
Para cumprir à decisão judicial liminar, o município decretou que fica suspenso o funcionamento de balneários públicos e privados, casas de shows, eventos e reuniões de qualquer natureza, festas, feiras, academias, museus, centros esportivos, missas, cultos, eventos religiosos, casamentos, batizados, aniversários e celebrações similares;
O município mantém funcionando os serviços essenciais permitidos no decreto estadual. Entre eles estão:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado, o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento;
- Serviços funerários, ficando os funerais limitados a 20 (vinte) pessoas, salvo em caso de medida mais restritiva imposta pelo órgão sanitário competente;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços postais;
Em Mato Grosso, há 162 casos registrados de Covid-19. Cinco pessoas morreram em decorrência da doença.