A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação da atleta trans Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, realizadas neste fim de semana em Londrina (PR). A decisão atende a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que recorreu à Corte para suspender os efeitos de uma lei municipal que proibia atletas transgênero de competir em eventos esportivos na cidade.
Tiffany, que defende o Osasco São Cristóvão Saúde, tem partida marcada contra o Sesc RJ Flamengo no ginásio Moringão. A ministra avaliou que a norma municipal pode contrariar princípios constitucionais e representar um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e na promoção da dignidade humana.
Na decisão, Cármen Lúcia apontou que a aplicação da lei poderia gerar insegurança jurídica e social. Apesar de permitir a participação da atleta, a magistrada não declarou a inconstitucionalidade da norma. Segundo ela, ainda será analisado se o tipo de ação apresentado pela CBV é adequado para a suspensão da legislação municipal.
A confederação argumentou que Tiffany está regularmente inscrita na competição e cumpre todas as exigências previstas nos regulamentos nacionais. De acordo com a entidade, a atleta já participou de partidas anteriores sem qualquer impedimento, atendendo aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
Em nota, o Osasco destacou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos, mantém conduta exemplar e segue rigorosamente os critérios médicos definidos pela CBV. O clube também afirmou que defende os valores de inclusão, diversidade e respeito, além do direito ao exercício profissional sem discriminação.
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