A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta terça-feira (20), inclusive aos profissionais que já receberam a primeira parcela com as férias. A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
Sobre essa segunda parcela incidem os descontos de INSS e IR.
O valor médio recebido pelos trabalhadores após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.672, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 249,8 bilhões na economia nacional. O montante representa, aproximadamente, 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas.
• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores rurais;
• Empregados domésticos;
• Funcionários públicos; e
• Aposentados e pensionistas.
Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários.
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, receberá 10/12 do valor. Se entrou no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhou menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.
O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125).
O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.
Não. Se o empregado for mandado embora por justa causa, terá direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.
Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.
Quem tem vínculo empregatício sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
Sim. E o tempo que estiverem em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias também.
Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas os empregados domésticos têm, pois são trabalhadores com carteira assinada.
Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Sim, recebe um do INSS e o outro do empregador.
O trabalhador poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá ser feita uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).
Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.