A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que permite deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.
O texto, relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), também dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.
O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos relativos ao imóvel.
Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”, afirma o relator.
Conforme aponta a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.
De acordo com Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.
Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”. “Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel não tem sequer condição de recuperar o imóvel”, afirmou.