A Receita Federal criou dois novos serviços exclusivos para orientar e facilitar o envio pelo contribuinte de recurso para julgamento de Penalidades Aduaneiras.
No primeiro serviço, “Impugnar Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte apresenta sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, contados da ciência da intimação.
O segundo serviço é a segunda instância no órgão, ou seja, a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa.
No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral.
Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.
Por: Receita Federal
Edição: Ailane Silva