Receita Federal define regras para concessão de crédito do Pronampe

Fonte: R7

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A Receita Federal estabeleceu regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o documento dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras, pela Secretaria Especial da Receita Federal.

As microempresas deverão informar na autorização o ano-calendário ao qual as informações se referem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira e o prazo de validade da autorização.

Para empresas constituídas há menos de um ano, o valor do faturamento será calculado mediante divisão do valor total da receita bruta declarada pelo número de meses de atividade, bem como a multiplicação do quociente assim obtido por 12.

Já para o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei (sistema de recolhimento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional) será considerado como faturamento o valor informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.