Janeiro é um mês importante para o micro e pequeno empresário, uma vez que encerra, nesse período, a opção pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. É o momento que o empresário deve, ao lado do seu contador, analisar a revisão do planejamento tributário da empresa.
“O Governo Federal determina que em janeiro seja feita a opção ou não pelo Simples Nacional, que é o regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas, mas que nem sempre é o melhor regime tributário ou o que oferece a menor carga tributária. Por isso é importante analisar os resultados no ano de 2022, a fim de optar pelo regime que ofereça de fato um impacto tributário menor nos negócios” afirma Samir Nehme, presidente do CRCRJ.
No caso do Lucro Presumido ou Lucro Real, o enquadramento precisa ser efetuado até a data de pagamento da primeira guia de imposto de renda e contribuição social do ano.
Para tais mudanças, é necessário um conhecimento minucioso do negócio, além de levar em consideração o cenário econômico, faturamento, margem de lucro, custos e estrutura operacional. Como orienta o especialista, a depender dos resultados da empresa, o melhor tipo de regime pode mudar de um ano para o outro.
Alta carga de tributos é realidade no Brasil
Não é novidade que a carga tributária brasileira está entre as mais elevadas do mundo. De acordo com a última edição do boletim divulgado pelo Tesouro Nacional, em 2022, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 33,90% do PIB. Os dados são referentes a 2021 e, comparado ao ano anterior, tiveram um aumento de 2,14 pontos percentuais.
Neste cenário, é importante que as empresas conheçam as possibilidades dos diferentes tipos de regimes tributários e possam elaborar estratégias que reduzam os gastos com impostos. Para a construção desse planejamento é essencial levar em consideração alguns fatores, como as principais características do negócio, o porte, ramo de atividade, entre outros.
“A gestão de tributos tem importante papel nos lucros e saúde dos negócios, e o profissional imprescindível para compreender as necessidades do empreendimento é o da contabilidade. Com conhecimento técnico, é possível definir ações e estratégias para o recolhimento mais racional de tributos”, elucida o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Conheça quais são os enquadramento tributários
SIMPLES NACIONAL
Pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O regime tributário permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, conta com alíquotas diferenciadas conforme o faturamento da empresa.
LUCRO PRESUMIDO
Pessoas jurídicas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões
LUCRO REAL
Quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 78 milhões, pessoas jurídicas são compulsoriamente enquadradas nesta categoria.