A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou uma análise técnica que coloca em debate o novo modelo tarifário lançado por Latam e Gol para voos internacionais. As companhias passaram a oferecer bilhetes que excluem a mala de mão tradicional, permitindo apenas uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro de dimensões mais restritivas que o padrão adotado no país.
A prática está alinhada formalmente à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece o direito ao transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão. No entanto, a Senacon avalia que o formato pode violar princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao interferir no equilíbrio contratual, reduzir a transparência e afetar principalmente passageiros com menor poder aquisitivo.
Impacto desigual e possíveis distorções no mercado

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo pacote tende a aprofundar desigualdades entre perfis de passageiros. Viajantes frequentes, executivos e clientes que já adotam bagagem reduzida seriam beneficiados com tarifas promocionais. Por outro lado, consumidores que dependem do transporte de itens pessoais, sobretudo famílias e viajantes ocasionais, podem ser onerados tanto pela cobrança da mala despachada quanto pela limitação da bagagem de mão.
A análise também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços. Caso a retirada da mala de mão não resulte em redução proporcional no valor final da passagem, o consumidor pode acabar pagando o mesmo por um serviço menor — fenômeno comparado pela Senacon à “reduflação”, prática em que produtos mantêm o preço, mas têm quantidade ou tamanho reduzidos, gerando alerta sobre necessidade de transparência.
Restrições podem inviabilizar transporte de itens essenciais
Para o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, a política pode restringir direitos básicos assegurados ao passageiro. Medicamentos, documentos, eletrônicos e objetos de uso pessoal são itens que, por segurança e praticidade, devem acompanhar o viajante, especialmente em voos de longa duração.
“As dimensões reduzidas permitidas na nova tarifa podem, na prática, impedir o transporte dos 10 kg garantidos por norma da Anac, configurando medida desproporcional”, afirmou o secretário. O alerta reforça preocupações que vêm sendo discutidas em setores ligados à mobilidade e ao direito do consumidor, temas recorrentes na editoria de cidadania.
Situações de falta de clareza exigem correções urgentes
A Senacon destaca que as empresas devem informar de forma clara, ostensiva e acessível todas as limitações impostas ao passageiro, incluindo dimensões, peso permitido e eventuais cobranças adicionais. Embora Latam e Gol tenham enviado dados ao DPDC, a análise identificou falta de transparência no site da Gol, onde não estavam explícitas as dimensões exatas da bagagem incluída na nova tarifa. O órgão solicita correção imediata para evitar conflitos e reclamações.
A nota reforça que a discussão sobre bagagem não deve ser misturada com outros debates públicos — como escolha gratuita de assentos ou regras de “no-show”. Cada um desses temas possui impacto regulatório e jurídico distinto, exigindo análises separadas para garantir coerência e segurança.
Reavaliação das políticas e garantia de clareza ao consumidor
Na conclusão da análise, a Senacon recomenda que as companhias aéreas reexaminem suas políticas de bagagem, ajustem práticas comerciais e assegurem informações visíveis e de fácil compreensão. O objetivo é evitar que passageiros enfrentem surpresas no momento do embarque e sejam submetidos a restrições indevidas ou a modelos tarifários que possam caracterizar abuso.
A regulação do setor aéreo e os desafios do transporte internacional têm sido debatidos amplamente em pautas de economia e competitividade, especialmente diante da crescente adoção de tarifas segmentadas e estratégias comerciais agressivas pelas companhias.
A análise divulgada pelo Ministério da Justiça reforça um ponto central: a modernização tarifária no setor aéreo deve ocorrer sem prejuízo aos direitos essenciais do consumidor. A oferta de tarifas sem mala de mão, embora permitida pela Anac, precisa garantir transparência, proporcionalidade e respeito ao CDC, para que passageiros não sejam surpreendidos por limitações excessivas ou omissões informativas.
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