O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) sofrerá mudanças a partir do primeiro dia útil de 2023. Resolução publicada semana passada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) muda algumas regras que vinham em funcionamento.
A resolução anterior havia regulamentado o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto antigo também definia os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Segundo a assessoria da ANTT, as principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos, no pagamento do PEF e na habilitação das instituições de pagamento.
Em relação ao Pagamento Eletrônico de Frete, a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa conta será de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.
Já em relação a habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.
Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição. Com isso, será mantido o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.