Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão um prazo adicional para se adaptar às mudanças da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram suspender a aplicação de multas e penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
A decisão consta em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária, prevista para começar em 2026. Nesse período inicial, a falta de detalhamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não resultará em sanções.
Período de adaptação
Conforme o ato, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos:
- não serão aplicadas penalidades pela ausência dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos será considerado atendido;
- a apuração em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Na prática, durante esse intervalo, notas fiscais sem o preenchimento dos novos tributos não serão rejeitadas automaticamente pelos sistemas.
A Receita esclareceu que, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a obrigatoriedade começa em 1º de junho.
Fase educativa
A suspensão das penalidades ocorre porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa é que a publicação aconteça apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que trata da segunda etapa de regulamentação da reforma.
Segundo a Receita Federal e o comitê gestor, todo o ano de 2026 será dedicado a uma fase educativa e orientadora, com foco em testes, ajustes de sistemas e validação de informações.
- não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- a apuração servirá apenas para simulações;
- o objetivo será oferecer segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
Durante esse período, as notas fiscais deverão destacar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão compensados com outros tributos sobre o consumo.
Documentos fiscais e tecnologia
Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e e NFCom. Também estão previstos novos modelos, incluindo notas eletrônicas específicas para água, saneamento, gás e alienação de bens imóveis, além de declarações para regimes especiais.
A reforma também prevê a implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em testes. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva. A partir de 2027, começa a substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
De acordo com a Receita Federal, o processo será conduzido de forma gradual e cooperativa, com suporte técnico, para reduzir impactos econômicos e operacionais.






















