MP que dá desconto a carros populares é publicada

Descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria.

Fonte: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília

carros populares
© Marcello Casal Jr./ABr

Descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria.

O governo federal publicou nesta terça-feira (6) a medida provisória que cria faixas de descontos para veículos populares conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade. Os descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. O decreto está publicado no Diário Oficial da União.

A medida foi anunciada nessa segunda-feira (5) pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Eles explicaram os critérios utilizados nas faixas de desconto, que variam de acordo com o preço, a eficiência energética e a densidade industrial.

“Quem atingir o máximo dos critérios – menor preço, então critério social, meio ambiente, menos poluição; e densidade industrial – terá desconto maior. Receberá crédito de R$ 8 mil, que pode chegar, em um carro de acesso, a 11,6%”, explicou Alckmin.

Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria, usados e em condições de rodagem. Também é exigida que a documentação do veículo entregue esteja regularizada, com licenciamento de 2022 e emplacamento.

Segundo o vice-presidente, os descontos para caminhões são motivados por uma exigência Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a fabricação dos veículos no padrão chamado de Euro 6, que diminui a emissão de poluentes, mas encarece o custo do veículo. Os descontos buscam estimular a renovação da frota e retirar a circulação de caminhões e ônibus com mais de 20 anos.

A medida provisória tem validade de quatro meses e durante esse período, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.

Matéria atualizada às 10h10 de hoje (6/6/2023).

Edição: Graça Adjuto

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.