O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (30) a indicação do advogado, economista e senador do PT Jean Paul Prates para a presidência da Petrobras.
Com o início do próximo governo, a indicação deverá ser formalizada pelo Ministério de Minas e Energia, para o qual foi anunciado o senador Alexandre Silveira (MDB-MG).
Prates foi eleito em 2014 primeiro suplente da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), para o período 2015-2022, e assumiu a vaga dela no Senado em 2019, após sua eleição para governadora do Rio Grande do Norte.
O senador foi às redes sociais nesta sexta-feira para declarar que estava honrado com a escolha e disse que o “olhar para o futuro” foi a principal demanda dada a ele pelo presidente eleito Lula.
“Precisamos pensar no futuro e investir na transição energética para atender às necessidades do país, do planeta e da sociedade, além dos interesses de longo prazo de seus acionistas [da Petrobras]”, disse ele. Afirmou, ainda, que Lula “acredita que a empresa deve permanecer como uma referência de mercado, tecnologia, governança e responsabilidade social”.
Braspetro
O indicado cursou Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Na pós-graduação, fez mestrado em Planejamento Energético e Gestão Ambiental pela Universidade da Pennsylvania, nos Estados Unidos. Na França, concluiu o segundo mestrado, em Economia de Petróleo, Gás e Motores, pelo Instituto Francês do Petróleo.
Prates foi membro da assessoria jurídica da Petrobras Internacional (Braspetro), no fim da década de 1980, e teve sua atuação profissional ligada à área de petróleo e gás, participando da elaboração da Lei do Petróleo e da redação do modelo do contrato de concessão oficial brasileiro e do decreto dos royalties.
A Petrobras informou que, seguindo os trâmites usuais de indicação de administradores da Companhia, o nome do indicado deverá passar por procedimentos internos de governança. No caso do Presidente e demais membros da Diretora Executiva, a indicação final dependerá da aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos da Lei e do Estatuto Social da Companhia.