O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gastou R$ 27 milhões em 2021 com benefícios pagos a pessoas já falecidas. Ao todo, foram R$ 80 milhões em pagamentos indevidos no ano passado, sendo R$ 53 milhões acima do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que atualmente é de R$ 7.087,22.
Segundo auditoria financeira do TCU (Tribunal de Contas da União) no Fundo do Regime Geral de Previdência Social, foram mais de 8.500 benefícios previdenciários pagos a pessoas que já haviam morrido. O INSS realiza o pagamento mensal de 36 milhões de benefícios previdenciários.
Com a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a auditoria do TCU revelou ainda que outros R$ 329 milhões foram pagos acima do teto da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil.
O tribunal determinou, em sessão plenária no último dia 22 de junho, que o INSS implemente em até 150 dias medidas para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas mortas e o pagamento de valores superiores ao teto de contribuição do RGPS.
O instituto também deverá apurar a responsabilidade dos cartórios que enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas. Além de incluir no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios o fluxo das atividades a serem adotadas para resolução dos problemas encontrados na folha de pagamento de benefícios, de acordo com decisão do TCU.
Por lei, os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após o seu registro. Antes, o tempo médio de envio das informações de registros civis ao Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) era de 40 dias. Já em 2021, a média passou para quatro dias corridos.
“Ainda há falta de controle de casos de óbitos não comunicados. Mas tem melhorado bastante com informação quase que em tempo real de óbitos pelo Sisob e cancelamento do CPF”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) é responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil. No caso do CPF, o documento é cancelado automaticamente logo após o registro de morte em cartório.
Para o advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, o número de fraudes vem diminuindo. “O INSS está cada vez mais sendo efetivo no combate a fraudes, com pessoas que já faleceram e com pagamento acima do teto. Isso é bom porque aumenta o caixa da Previdência, podendo trazer benefícios aos contribuintes”, avalia Badari.
O advogado afirma que se tornou rotina verificar que o instituto tem enviado carta em que pede devolução de valores pagos indevidamente, e há alguns casos de pessoas respondendo a processo-crime.
O INSS afirma que monitora mensalmente a folha de pagamento para identificar inconsistências, como ocorrência de morte. “Os dados de óbitos constantes em base de dados à disposição do INSS, tais como informações do CPF e informações das serventias responsáveis pelos registros, são utilizados para a verificação de ocorrência dessa natureza. Uma vez identificado o óbito, os benefícios envolvidos são automaticamente cessados e os respectivos pagamentos bloqueados”, explica em nota o instituto.
“Os processos de trabalho envolvendo o pagamento dos benefícios são constantemente acompanhados para identificação e implementação de melhorias, não só em razão de apontamentos do TCU, mas também decorrente de processos de controle interno que buscam dar maior efetividade e qualidade no emprego dos recursos públicos”, conclui o INSS.