Após dois meses consecutivos de queda, o número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em agosto de 2023, e atinge 66,80 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,90%) estavam negativados em agosto deste ano, quando o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 7,17% em relação ao mesmo período de 2022.
A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em agosto deste ano ficou acima da verificada no mês anterior. Na passagem de julho para agosto, o número de devedores cresceu 1,14%.
“Apesar do pequeno aumento ocorrido em agosto, que se refere principalmente às dívidas vencidas de 1 a 3 anos, a tendência deve ser de queda dos inadimplentes nos próximos meses, uma vez que todo o cenário macroeconômico corrobora para essa direção. Os efeitos de variações da Selic levam entre três e seis meses para serem sentidos no mercado de crédito, o país já vive um momento de inflação mais baixa, melhora no mercado de trabalho, renda e confiança do consumidor”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (25,87%).
O número de devedores com participação mais expressiva em agosto está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,74%). São 16,57 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,59%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,10% mulheres e 48,90% homens.
“O Programa Desenrola ainda está em fase inicial e deve trazer um impacto positivo na inadimplência nos próximos meses. Sabemos que apesar do Programa, não devemos ter uma queda constante e as oscilações devem ocorrer, já que o cenário de inadimplência atingiu patamares muito elevados nos últimos anos. Além disso, é necessário ficar atento à reincidência do consumidor uma vez que 86% dos que pagam suas contas atrasadas depois retornam à inadimplência”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
Em agosto de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.108,89 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,08 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (31,11%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 45,25% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em agosto de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 14,75% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em agosto deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de julho para agosto, o número de dívidas apresentou alta de 2,19%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 31,97%, seguido de Bancos (19,79%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐13,71%) e Comércio (‐0,97%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“Na primeira fase do Programa Desenrola os bancos que aderissem deveriam retirar o nome da lista de negativados daqueles consumidores com dívidas com valores menores do que R$ 100. No entanto, é importante destacar que, apesar da retirada do nome do cadastro de inadimplentes e da possibilidade de retorno ao consumo, a dívida não foi extinta. Ela continua existindo e precisa ser renegociada com a empresa”, alerta a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,16% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (12,20%), o setor de Comércio com 11,33% e Outros, com 6,75% do total de dívidas.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.