O número de inadimplentes no país teve uma pequena queda em setembro de 2023, e atinge 66,56 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,71%) estavam negativados em setembro deste ano, quando o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 5,78% em relação ao mesmo período de 2022.
A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em setembro deste ano ficou abaixo da verificada no mês anterior. Na passagem de agosto para setembro, o número de devedores caiu -0,39%.
“Alguns fatores como a queda na informalidade do mercado de trabalho, a diminuição dos preços da cesta básica, a melhora nas taxas de desemprego e na renda da população, apontam para um cenário melhor na inadimplência e no endividamento das famílias nos próximos meses. Apesar disso, a taxa básica de juros ainda é alta no país, por isso é possível ter oscilações na inadimplência dos consumidores, apesar da tendência ser de queda”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (26,70%).
O número de devedores com participação mais expressiva em setembro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,76%). São 16,52 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,47%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,11% mulheres e 48,89% homens.
“É sempre positivo para o país a queda na inadimplência, mas o consumidor ainda precisa se manter atento, já que o endividamento se mantém em patamares elevados há anos, especialmente quando se trata das dívidas com os bancos. Os juros ainda são altos e o mercado está atento ao movimento necessário do governo em limitar os juros cobrados pelos cartões de crédito”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
Em setembro de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.256,61 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,09 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,81%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 44,78% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em setembro de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 12,71% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em setembro deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de agosto para setembro, o número de dívidas apresentou alta de 0,23%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 25,18%, seguido de Bancos (17,18%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐13,35%) e Comércio (‐0,08%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“O final do ano é um momento de injeção de dinheiro na economia por conta do 13º e da abertura de vagas temporárias. A recomendação é que as pessoas se organizem e busquem boas negociações usando, inclusive, o programa Desenrola. A prioridade deve ser o pagamento de dívidas antes de fazer novos gastos com a chegada das festas de final de ano”, alerta a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,61% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (11,67%), o setor de Comércio com 11,40% e Outros, com 6,84% do total de dívidas.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.