O Indicador de inadimplência realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (41,25%) estavam negativados em julho de 2024, o que representa 67,98 milhões de consumidores. Em comparação com julho de 2023, o percentual de inadimplentes do Brasil teve crescimento de 0,38% em julho de 2024. Na passagem de junho para julho, o número de devedores cresceu 0,01%.
A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em julho deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior.
“Apesar dos números macroeconômicos apresentarem resultados positivos na economia doméstica, a incerteza com o cumprimento da meta fiscal e os indicadores ruins da econômica americana pressionam as taxas de juros brasileira. Com a reversão nas expectativas a respeito da taxa de juros e o Banco Central sinalizando que pode até haver alta na Selic, a expectativa é de que o número de inadimplentes se mantenha alto e o acesso ao crédito diminua”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (9,65%).
O número de devedores com participação mais expressiva em julho está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,67%). De acordo com a estimativa, são 16,77 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, metade (49,31%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,20% mulheres e 48,8% homens.
Em julho de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.358,95 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,10 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que quase três em cada dez consumidores (30,89%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 45,03% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em julho de 2024, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 2,25% em relação ao mesmo período de 2023. O dado observado em julho deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de junho para julho, o número de dívidas apresentou recuo de ‐0,57%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Bancos com crescimento de 5,76%. Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Água e Luz (‐13,98%), Comunicação (‐5,35%) e Comércio (‐3,66%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“É preciso priorizar o pagamento das dívidas, mas não adianta partir para a negociação se o orçamento com as contas básicas fica comprometido. Quando isto acontece, a chance de descumprimento nos acordos é grande. Com isso, a possibilidade de voltar a uma situação de inadimplência pode ser pior do que a inicial, gerando um efeito de bola de neve. Em alguns casos é melhor buscar ajuda e até mesmo esperar um pouco para montar uma reserva antes de negociar”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 64,82% do total. Na sequência, aparece Comércio (10,76%), o setor de Água e Luz com 10,30% e Outros com 7,81% do total de dívidas.
Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Centro‐Oeste (4,92%), seguida pelo Nordeste (2,64%), Norte (2,59%) e Sudeste (0,40%). Por outro lado, o Sul (‐1,35%) mostrou queda no número de dívidas na comparação anual.
Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está na região Norte, onde 45,10% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, na região Sul, a proporção de negativados equivale a 37,46% da população adulta.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.