No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, criando uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, o governo federal publicou um decreto regulamentando as salvaguardas para produtores nacionais.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto prevê que as salvaguardas podem ser aplicadas quando o aumento de importações de produtos sujeitos a condições preferenciais causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria doméstica.
As medidas podem proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola, podendo incluir a suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário ou o restabelecimento da tarifa anterior ao acordo.
O decreto também prevê a possibilidade de instituir cotas tarifárias, determinando um volume máximo de importações que ainda se beneficiará das preferências do acordo. Ultrapassado esse limite, os produtos podem ter tarifas restabelecidas ou o cronograma de descontos suspenso.
Caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre a adoção das salvaguardas, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica pode solicitar tais investigações, e em casos excepcionais, a Secex também pode iniciar processos de ofício.
O mecanismo havia sido anunciado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, atendendo a uma demanda do setor agrícola brasileiro. No ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas ligadas ao acordo Mercosul-União Europeia, acionáveis quando grandes volumes causassem prejuízos aos produtores europeus, e o agronegócio nacional buscava proteção equivalente.
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