O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023, que estabelece regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida será publicada no Diário Oficial da União.
O adiamento amplia o prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores sobre a abertura de supermercados, farmácias e lojas nesses dias.
Comissão de negociação
Uma comissão bipartite será formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar os nomes ao ministério, e o grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
O governo afirma que a iniciativa busca reforçar o diálogo social e o equilíbrio nas relações de trabalho.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece a necessidade de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Empresas do varejo e atacado que desejarem abrir em feriados devem:
- Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato;
- Respeitar a legislação municipal;
- Ajustar práticas internas que ainda dependam de acordos individuais.
A norma revoga regra de 2021 que permitia a abertura baseada em acordos individuais, prática considerada irregular pela legislação vigente.
Reações
Os sindicatos de comerciários defendem a exigência como forma de evitar abusos na jornada de trabalho, enquanto representantes do setor empresarial alertam para possíveis impactos nos custos e na operação, especialmente para pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou o risco de fechamento de lojas em regiões sem sindicatos estruturados.
O debate é relevante em 2026, quando nove feriados nacionais caem em dias úteis, ampliando a necessidade de negociação coletiva. O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera regras sobre trabalho aos domingos, que seguem a legislação vigente e a CLT.
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