A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A liberação contempla pessoas que tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada pelo governo federal no dia 23. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Etapas de pagamento
O repasse dos recursos ocorrerá em duas fases. Na primeira etapa, iniciada em 29 de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A expectativa é que aproximadamente R$ 3,9 bilhões sejam pagos nesta fase.
A segunda etapa prevê o pagamento do valor restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada, com conclusão prevista até 12 de fevereiro do mesmo ano.
Crédito automático
O pagamento será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito ocorrerá prioritariamente na conta bancária informada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente no banco.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o dinheiro em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria, conforme o canal escolhido.
Quem não pode sacar
Não terão acesso aos recursos os trabalhadores cujos valores do FGTS estejam comprometidos como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou que possuam contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Quem tem direito
Podem receber os valores os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou encerrado no período estabelecido e possuam saldo disponível no FGTS referente ao vínculo empregatício.
A liberação abrange rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em casos de rescisão por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo.
Consulta de valores
A verificação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, por telefone ou diretamente nas agências da Caixa. O extrato informa os créditos identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, essa modalidade impede o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. A regra excepcional agora em vigor autoriza temporariamente a liberação desses valores retidos.
O retorno ao saque-rescisão é possível, mas a mudança só passa a valer 25 meses após a solicitação.
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