Empresas de seguro terão 120 dias para criar campo de nome social nas apólices

Empresas terão 120 dias para adequação das apólices e contratos

Fonte: AgênciaGov

Empresas de seguro terão 120 dias para criar campo de nome social nas apólices - Foto: Divulgação
Empresas de seguro terão 120 dias para criar campo de nome social nas apólices - Foto: Divulgação

Na semana de celebração dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans, instituído em 29 de janeiro de 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em um trabalho conjunto e de amplo diálogo com o setor de seguros, passa a prever a obrigatoriedade de campo específico nas apólices para a inclusão do nome social, que é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero.

Por meio de ofício-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/01), a Susep estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação do setor. Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.

Para Júlia Normande, Diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma. “Estamos dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais, infelizmente, a população LGBTQI+ é alvo. O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel ativo no combate à discriminação”, conclui Júlia.

A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente. Adicionalmente, a Susep mantém um amplo e constante diálogo com entidades representativas do mercado, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor), com diversas medidas de conscientização sobre o tema sendo recentemente implementadas, a exemplo de cartilha para orientação das seguradoras sobre o uso de nome social, a elaboração de questionário de mapeamento do setor quanto à faculdade do uso de nome social e a realização de webinar com o tema “Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+”, promovido pela CNseg e com participação da Susep.

Por: Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.