Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).
Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.
Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.
É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.
Por: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com edição da Agência Gov