Bets serão bloqueadas se continuarem no ar após prazo

Governo federal informou que plataformas de apostas que permanecerem ativas após 6 de outubro serão consideradas ilegais e poderão ter recursos confiscados.

As bets que continuarem funcionando após 6 de outubro serão bloqueadas e consideradas ilegais pelo governo federal. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (25), após a edição de uma medida provisória que proíbe as plataformas de apostas no Brasil.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, atualmente existem 85 sites e cerca de 180 marcas legalizadas. Essas plataformas deverão deixar de operar até 5 de outubro. A partir do dia seguinte, outras empresas que permanecerem no ar estarão sujeitas ao bloqueio e ao rastreamento dos recursos movimentados.

Bloqueio das plataformas

Durigan afirmou que o governo vai ampliar a fiscalização sobre as bets irregulares. O trabalho já envolve servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além da Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O grupo utiliza ferramentas de rastreamento com inteligência artificial para localizar sites de apostas, cruzar informações e identificar os meios utilizados para receber os valores e o destino dos recursos. Desde 2024, mais de 60 mil páginas foram banidas.

Fiscalização será ampliada

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, informou que o governo pretende ampliar o grupo responsável pelas ações de fiscalização. Segundo ele, a experiência acumulada pelos órgãos já contribuiu para operações policiais consideradas importantes.

O governo também pretende propor que a exploração ou operação de apostas online no país passe a ser considerada crime. Outra frente de atuação será o combate ao uso de recursos provenientes do crime organizado para financiar bets.

Recursos confiscados

Com a proibição, os valores que forem confiscados das plataformas irregulares deverão ser destinados a políticas de segurança pública.

No dia 25 de setembro de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.394/2026, que estabelece a proibição em todo o território nacional de ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas a apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.

A restrição abrange qualquer tipo de conteúdo voltado a oferecer, promover, divulgar ou facilitar o acesso a plataformas de apostas, independentemente do formato ou da forma de remuneração utilizada.

📅 Prazo Limite para Adequação: 05 de Outubro de 2026

O art. 16, §2º, da nova Medida Provisória determina que todos os materiais publicitários e sinais de patrocínio já existentes sejam completamente removidos em até 10 dias contados a partir da publicação da norma.

Dessa forma, portais de notícias e veículos de comunicação que possuem conteúdos vinculados a bets devem realizar uma revisão imediata de suas páginas para retirar elementos promocionais e comerciais, tais como:

  • Banners publicitários de casas de apostas.

  • Links de redirecionamento para plataformas de jogos.

  • Ofertas de bônus, promoções, cupons ou códigos de indicação.

  • Botões ou chamadas diretas para cadastro e incentivo à realização de apostas.

  • Links de afiliados e divulgações comerciais patrocinadas.

⚠️ Penalidades e Sanções Previstas

O descumprimento das regras estabelecidas pela MP nº 1.394/2026 acarreta sérias consequências jurídicas e administrativas:

  • Publicidade Abusiva: Conforme o art. 18 da norma, a infração às regras de publicidade de apostas configura prática abusiva, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de eventuais responsabilidades civis e penais.

  • Sanções do CDC: Entre as penalidades aplicáveis estão a imposição de multa, suspensão temporária de atividades, interdição e obrigatoriedade de contrapropaganda.

  • Provedores de Internet: O art. 22 da Medida Provisória também estipula deveres específicos para provedores de aplicações de internet, prevendo advertências, multas diárias ou até a suspensão e proibição de atividades conforme o grau da infração.

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