O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta terça-feira (24) o novo sistema Atestmed, que moderniza a análise do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A principal mudança permite que o benefício seja concedido a partir da apresentação de documentos médicos ou odontológicos, sem a exigência imediata de perícia presencial. A medida busca acelerar a análise dos pedidos e reduzir o tempo de انتظار na fila do INSS.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União por meio de portaria conjunta dos órgãos responsáveis.
Prazo ampliado
Com o novo modelo, o período máximo de concessão do benefício via análise documental foi ampliado de 60 para até 90 dias. Segundo estimativas do governo, a mudança pode beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.
Além disso, a expectativa é de que o sistema contribua para reduzir em até 10% a fila de espera por perícia presencial.
Como funciona a análise
A avaliação será feita por peritos da Perícia Médica Federal com base nos documentos enviados. O parecer técnico considerará evidências e informações apresentadas pelo segurado, em um processo descrito como análise por “verossimilhança”.
O sistema também permite que o trabalhador informe a data de início dos sintomas e descreva as condições que o impedem de exercer suas atividades profissionais.
Exigências para o pedido
Para que a solicitação seja analisada, os documentos devem estar legíveis e conter informações obrigatórias, como identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico, assinatura do profissional responsável e prazo estimado de afastamento.
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, incluindo aplicativo, site e atendimento telefônico. Caso iniciado por telefone, o processo ficará pendente até o envio da documentação.
Autonomia do perito
Mesmo com base nos documentos, o perito médico mantém autonomia para definir o período de afastamento, podendo ajustar o prazo indicado no atestado conforme avaliação técnica.
Quando não houver definição clara do tempo de recuperação, caberá ao profissional estabelecer o período mais adequado.
Acidente de trabalho
O sistema também permite o reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP), que identifica a relação entre a doença ou lesão e a atividade profissional, possibilitando a concessão de benefício acidentário.
Prorrogação e recurso
Se o período concedido não for suficiente, o segurado poderá solicitar prorrogação até 15 dias antes do término do benefício. Nesse caso, será necessária perícia presencial.
Em situações de negativa, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias.
Após três indeferimentos consecutivos por análise documental, os próximos pedidos serão obrigatoriamente encaminhados para perícia presencial, com possibilidade de uso de telemedicina.
O governo reforça que a apresentação de documentos falsos é crime, sujeitando os responsáveis a penalidades legais e à devolução de valores recebidos indevidamente.
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