Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.
O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.
Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.
Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:
Bebidas alcoólicas
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;
• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;
• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.
Cigarros
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.
Veículos, aeronaves e embarcações
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;
• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:
– potência;
– eficiência energética;
– desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;
– proporção de materiais recicláveis;
– pegada de carbono (emissão de gás carbônico);
– densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:
– pegada de carbono;
– proporção de materiais recicláveis no veículo;
– categoria do veículo;
– índice de produção de componentes e de montagem no país.
• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços
Petróleo, minério de ferro e gás natural
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;
• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;
• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;
• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;
• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.
Edição: Maria Claudia