INSS só computava período de afastamento por acidente de trabalho.
O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e precisa ser afastado por auxílio-doença não acidentária poderá contabilizar esse período como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.
Dessa forma, aqueles trabalhadores que não conseguiram contabilizar o período necessário para a concessão da aposentadoria poderão requerer uma nova revisão para o Instituto Nacional de Seguro Social.
Até então, o INSS apenas computava para aposentadoria especial o afastamento por acidente de trabalho, não considerando qualquer outro. Portanto, agora com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a computar todos os afastamentos, não podendo mais diferenciar se é por acidente de trabalho ou não.
STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial
Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o período de afastamento de auxílio-doença, quando o trabalhar exerce atividade nociva, deve ser reconhecido como especial.
Contudo, o INSS interpôs recurso, contudo não adiantou, já que o STF manteve a decisão do STJ.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, informou que o Instituto Nacional de Seguro Social deverá computar de imediato o período.
“Agora, o trabalhador que teve a aposentadoria negada por faltarem esses anos pode requerer novamente o INSS e conseguir o tempo necessário para a aposentadoria especial.
Se não for reconhecido, pode-se entrar com uma ação judicial. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para o tempo especial se for benéfico e ainda pedir o retroativo”.
Portanto, se você foi afastado por auxílio-doença sem ser o acidentário e ao requerer a aposentadoria especial, não houve a concessão do benefício, então, poderá novamente solicitar a análise da sua aposentadoria especial.
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