Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

Fonte: CenárioMT

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Como todos sabem, o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial extensão a ser pago em até 4 parcelas. Com isso, é possível que muitos beneficiários não recebam a primeira parcela desta extensão do auxílio no valor de R$ 300.

Mas, qual seria o motivo? O Ministério da Cidadania, mensalmente, realizará análise quanto à elegibilidade dos beneficiários antes de fazer o crédito na conta poupança social da Caixa Econômica Federal.

Porém, caso, você seja um dos que teve o benefício negado, poderá contestar junto à Defensoria Pública da União (DPU). Além disso, não será necessário arcar com qualquer pagamento para realizar a contestação, já que a Defensoria Pública da União presta assistência de forma gratuita.

Além disso, no mês de agosto, a Dataprev lançou um canal específico para a realização de contestações referente ao benefício consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300 
Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

Saiba como recorrer se for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

De todo modo, para realizar a contestação da negativa do auxílio emergencial residual, o cidadão terá que apresentar os documentos necessários que comprovem o direito a receber o benefício.

Conforme regras estipuladas pelo Governo Federal, não terão direito a receber o auxílio residual os cidadãos que neste ínterim adquirido vínculo empregatício.

Contudo, também terão negado o benefício àqueles que também conseguiram o direito a receber algum benefício assistencial, previdenciário, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal neste período.

No entanto, para receber o benefício de extensão estará sendo levada em consideração a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano passado e não mais o do ano de 2018, como era anteriormente.

Para ter direito a assistência jurídica gratuita e integral da Defensoria Pública da União, a pessoa não pode ter renda bruta familiar superior a R$ 2 mil por mês. Se desejar ser atendido pela DPU, você poderá acessar o site www.dpu.def.br/contatos para obter informações.