Muitas pessoas sofrem com o extravio da bagagem, mas não sabem como proceder.
Muitos passageiros temem em sofrer com a perda ou desvio da bagagem, o que é uma situação bastante comum e que gera grandes transtornos aos passageiros. Com isso, é necessário que o passageiro saiba os seus direitos assegurados por lei.
Há situações em que a bagagem é extraviada, porém não é de responsabilidade da companhia aérea, como por exemplo, o extravio por engano de outro passageiro.
Com isso, uma dica é sempre diferenciar sua bagagem com adesivos, faixas, nome, telefone de contato e outros. Ao perceber que houve o extravio de sua bagagem, a primeira atitude é se dirigir ao balcão da companhia aérea e então, solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem.
Além disso, poderá solicitar a compensação financeira para a aquisição dos itens de primeira necessidade. Conforme disposto em lei, o passageiro deverá receber a bagagem em até 21 dias, em voos internacionais e em até 7, em voos domésticos.
Sabia como funciona a indenização por bagagem extraviada
O que devo fazer caso não haja o recebimento da bagagem no prazo? Deverá aguardar por mais três dias e então, poderá reivindicar indenização por danos morais e materiais sofridos.
Contudo, para que possa exercer o seu direito, precisará anexar todos os documentos comprobatórios como, o registro do extravio, por exemplo.
Ademais, o passageiro precisa ficar atento ao prazo para ingressar com a ação correspondente. Este prazo é de até 2 anos depois do extravio da bagagem. Inclusive, este é o entendimento dos tribunais.
Portanto, agora você saber qual é o seu direito, caso sofra com extravio de bagagem. Se você deseja saber mais sobre os seus direitos como cidadão, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente! Fique por dentro de tudo que acontece nos programas sociais do governo. Te espero amanhã com mais novidades.