Pix – Tire dúvidas sobre novo sistema de pagamentos instantâneos

Fonte: CenárioMT

Pix encerra a 1ª semana com 24,8 milhões de chaves cadastradas; saiba mais

Como todos sabem, hoje, dia 16 de novembro, começou a funcionar oficialmente o PIX, o novo sistema de pagamentos instantâneos. Contudo, desde o começo do mês, já estavam sendo realizadas as operações, de forma restrita, já que somente alguns usuários foram beneficiados.

Mas, hoje, todas as pessoas físicas e empresas que tenham conta poupança, conta corrente ou pagamento pré-pago já podem utilizar-se do sistema. Com isso, as transações poderão ser feitas todos os dias e durante 24 horas.

A grande vantagem do Pix é que permite a transferência de recursos diretamente entre pessoas físicas e jurídicas.

Pix
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Tire dúvidas sobre novo sistema de pagamentos instantâneos

1 – O que é PIX?

Trata-se de um sistema de pagamento instantâneo do Banco Central e que permite a transferência de dinheiro entre pessoas jurídicas e físicas.

O Pix está disponível diretamente no aplicativo do banco onde a pessoa tem conta e com isso, é possível transferir dinheiro no prazo de até 10 segundos.

2 – Há alguma diferença entre Pix e uma transação de TED ou DOC?

Sim, há. Quando é feita uma transferência via DOC ou TED há a necessidade de ser digitado diversos dados como, número de agência, banco, número da conta, CPF ou CNPJ.

Ao utilizar o PIX, você poderá realizar a transferência pela leitura de um Qr Code do recebedor.

3 – Como cadastrar as chaves Pix?

Para realizar o cadastro, é preciso acessar o aplicativo do banco onde tem conta e então registrar uma das chaves pix. Existem 4 tipos: CPF/CNPJ, E-mail, número de celular e chave aleatória que é a mistura de números, letras e símbolos gerados.

4 – Em que casos o Pix será tarifado?

Pessoa física ou o MEI;

  • Quando houver o recebimento via PIX para serviço prestado ou venda de produto;
  • Caso o usuário utilize os canais presenciais ou por telefone, já que há disponível meios eletrônicos.

Pessoa jurídica;

Neste caso, as instituições poderão cobrar tarifas do comprador e do pagador.

Dessa forma, o Banco Central cobrará das instituições financeiras e de pagamento, o valor equivalente a R$ 0,01 por transação.

Se você quer saber mais sobre o novo método de pagamento, então acompanhe a nossa coluna!