Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

Fonte: CenárioMT

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As mulheres possuem direito a receber este benefício e os homens também possuem o mesmo direito?

Como todos sabem, as mulheres possuem o direito de receber o benefício auxílio maternidade, porém e os pais solteiros, também possuem este direito? Esta é a pergunta que muitos pais se fazem.

Infelizmente, ainda não há qualquer previsão em lei, contudo, o salário-maternidade pode ser pago aos pais solteiros, conforme o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

No caso, houve a negativa da apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social e com isso, a 2ª Turma reconheceu a concessão do benefício auxílio-maternidade a um pai de gêmeos.

Além disso, conforme consta nos autos, os gêmeos foram concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

A justificativa para a concessão do benefício foi que o auxílio-maternidade não está atrelado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.

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Anderson Silva/Agência Pará

Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

O INSS fez a defesa da não concessão com base no princípio da legalidade, pelo fato de que “não há previsão legal” para a licença-maternidade ao servidor público homem.

Contudo, Souza Ribeiro, desembargador federal e relator da apelação acabou mantendo a sentença e argumentou que mesmo inexistindo previsão legal, o legislador e os tribunais se preocupam com a proteção de diversas formas de família existentes na sociedade.

Dessa forma, o desembargador destacou o seguinte:

“Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim.
O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial.
Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.

Em breve voltamos com mais atualizações sobre o tema, então, fique ligado!