O projeto de Lei 2910/2020 tem como finalidade garantir a subsistência de milhares famílias.
O Programa Seguro Família tem como finalidade liberar pagamentos de R$ 800 a partir de janeiro do ano que vem para aqueles que possuem situação financeira desfavorável.
Com isso, o Projeto de Lei 2910/2020 está em trâmite na Câmara dos Deputados e tem como objetivo garantir a subsistência de milhares de famílias brasileiras. Além disso, o texto do projeto estabelece que o valor a ser pago aos beneficiários não será menor que 80% do salário mínimo vigente.
Dessa forma, hoje, como o salário atual é R$1.045, então o benefício corresponderia a R$800 por família. Este benefício seria utilizado para cobrir despesas com educação, alimentação e saúde, conforme disposto no texto do projeto:
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.
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Conforme informações, o benefício terá a duração de até 12 meses, havendo a possibilidade de ser prorrogado a pedido do beneficiário e também a critério do Poder Executivo.
Segundo o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.
Mas, quem poderá ser beneficiado com o Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para que possa receber o benefício será necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Possuir CPF ativo;
- Não tenha emprego formal ativo;
- Renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até 3 salários mínimos R$ 3.135,00;
- Comprove frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- No ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- Não esteja recebendo seguro-desemprego;
- Não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal; e
- Não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Ademais, poderão se inscrever para receber o benefício:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Enfim, em breve mais atualizações sobre esse projeto de Lei. No entanto, você pode ficar por dentro de tudo que é novidade. Click aqui, receba diariamente matérias que são destaques do dia diretamente no seu celular. Faça parte de nosso grupo do Whatsapp.