Muitos motoristas não sabem, mas é possível converter as multas em advertências.
No mês passado, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou uma lei que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre estas alterações está a possibilidade de realizar a conversão das infrações consideradas de natureza leve em advertência.
Contudo, as alterações somente entrarão em vigor no mês de abril do próximo ano e com isso, beneficiará milhares de motoristas que cometeram irregularidades como estacionar em guia rebaixada, parou na calçada, excedeu a velocidade em até vinte por cento do limite da via, por exemplo.
A legislação atual estabelece que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média”. Contudo, esta conversão somente pode ocorrer havendo autorização da autoridade de trânsito, isto é, o motorista precisa solicitar para usufruir do benefício.
Portanto, com a alteração, essa conversão não precisará de análise e será automática. terá pontuação na carteira.
Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências
Além disso, nos dias atuais, pode haver a conversão da multa em advertência por escrito, caso não haja reincidência da mesma penalidade no período de 12 meses. Já com a alteração, o benefício somente será concedido se não houver qualquer multa no período de um ano.
Abaixo, segue a listagem das infrações que podem ser convertidas em advertência.
Leves
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Parar na calçada
- Parar ou estacionar entre 50 centímetros e 1 metro de distância da guia
- Parar sobre a faixa de pedestres
- Usar a buzina em desacordo com as regras estabelecidas no CTB
Médias
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Deixar de usar farol baixo nas condições definidas pelo CTB
- Dirigir o veículo usando fone de ouvido ou com o braço para fora do carro
- Estacionar em frente a guias rebaixadas
- Estacionar em locais e horários proibidos (placa “proibido estacionar”)
- Estacionar em ponto de ônibus
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
Estacionar na contramão - Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
- Exceder em até 20% o limite de velocidade da via
- Parar a mais de um metro da guia da calçada
- Parar em cruzamentos, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
- Parar em locais e horários proibidos (placa “proibido parar”)
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do semáforo
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Transitar em locais e horários não permitidos (inclui rodízio e restrição a caminhões)
Em breve trazemos mais notícias sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Então, fique ligado!